CNM reforça que 31 de dezembro é o prazo para Municípios executarem recursos remanescentes da saúde
O dia 31 de dezembro é o prazo para os Municípios realizarem atos de transposição e transferência, que é a flexibilização dos saldos remanescentes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esta foi uma importante conquista do movimento municipalista e que a entidade teve papel central neste processo.
A CNM lembra que atuou para viabilizar meios legais que possibilitem aos Municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores. Os recursos estão presentes nos fundos municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, representando uma conquista significativa para as administrações locais.
Um alerta importante é que o gestor deve realizar a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada e ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
A entidade destaca que a medida foi sancionada em maio deste ano, pela Lei Complementar 205/2024, que altera a Lei Complementar 172/2020.
Confira o histórico da atuação da CNM:
CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Fonte: CNM