Esclarecimento a respeito da alteração do art. 1º da Resolução nº 32/2011 pela Resolução CNAS

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  • Esclarecimento a respeito da alteração do art. 1º da Resolução nº 32/2011 pela Resolução CNAS

    Insta ressaltar que a alteração ocorrida refere-se apenas ao percentual permitido para a utilização dos recursos oriundos ao FNAS para o pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, conforme art. 6º E da Lei 8.742/1993. Contudo, vale lembrar que a utilização integral dos recursos do cofinanciamento federal para o pagamento desses profissionais não deverá causar danos à continuidade e qualidade dos serviços prestados no âmbito da assistência social.

    Nesse sentido, não houve mudanças quanto às regras de utilização geral dos recursos do cofinanciamento federal, mas somente uma extensão do percentual de execução permitido para o pagamento dos profissionais que compõem as equipes de referência, cujo limite máximo de até 60% foi alterado para até 100%.

    Lembramos aos gestores de que o uso dos recursos públicos deve primar pelo atendimento às melhores práticas de gestão e estar de acordo com o planejamento prévio aprovado pelo Conselho de Assistência Social.

    Fundo Nacional de Assitência Social

    (61) 2030-1824/1825/1757/1768.

    fnas@mds.gov.br

     

    Fonte: Blog do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social

    Clique aqui para ler toda a matéria no site do Fundo Nacional de Assistência Social

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