Tribunal de Contas responde consulta sobre reajuste salarial dos profissionais do magistério municipal


Tribunal de Contas responde consulta sobre reajuste salarial dos profissionais do magistério municipal

Em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito da cidade de Monte Azul, Paulo Dias Moreira, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) esclareceu que “ O pagamento do piso nacional do magistério e a sua atualização anual foram assegurados pela Lei nº 11.738/08 e, por isso, estão excepcionados da proibição de concessão de benefícios que impliquem aumento de despesa”, e que “não há vedação na Lei Complementar nº 173/20 para o reconhecimento e o pagamento de benefícios previstos em lei anterior à situação de calamidade, cujos valores sejam impactados pela atualização do piso nacional dos profissionais do magistério, caso não decorram exclusivamente do decurso do tempo de serviço”.

A consulta (processo nº 1.098.501) formulada pelo prefeito do Município de Monte Azul, levou em conta a Lei 173/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, destinado a regulamentar as finanças públicas durante o período de pandemia e o pagamento das remunerações e vencimentos estabelecidos na Lei Federal 11738/08, que estabeleceu o piso salarial nacional e os reajustes para os profissionais da educação básica.

O relator da consulta, conselheiro Cláudio Terrão, disse que de acordo com o artigo oitavo, da Leiº 173/20, estão fora da proibição as adequações de remuneração derivadas de determinação legal anterior à calamidade pública, que é justamente o que ocorre com o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja fixação e necessidade de atualização anual têm origem em previsão legal datada de 2008. “O direito ao piso salarial nacional, portanto, está consolidado na legislação pátria desde 2009, assim como o direito à atualização anual”, declarou.

A consulta foi respondida em sessão do Tribunal Pleno realizada em 12/05/2021 e o voto do relator foi aprovado por unanimidade. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão foi realizada em formato virtual e transmitida, ao vivo, pela TV TCE.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

© PLANEJAR - 2020. Todos direitos reservados. Desenvolvido por Maui Comunicação